Proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para incluir os veículos juntos ao Renavam
Publicado em 10 de novembro de 2023
Os proprietários dos ciclomotores devem providenciar a inclusão desses veículos juntos ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025
Itararé, São Paulo – A Prefeitura de Itararé (SP), através do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), informa e orienta a população sobre as novas regras do Conselho Municipal de Trânsito (Contran), para o uso de bicicletas, patinetes elétricos e ciclomotores.
Conforme a Resolução nº 996/2023, que entrou em vigor em 03 de julho de 2023, equipamento de mobilidade individual autopropelido é identificado como equipamento dotado de uma ou mais rodas; dotado ou não de sistema de auto equilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro; provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 watts; velocidade máxima de fabricação não superior a 32km/h; largura não superior a 70cm e distância entre eixos de até 130cm.
O documento traz, ainda, a especificação dos veículos, sendo classificados como:
Bicicleta – passa a ser veículo de propulsão humana, não sendo considerado similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor perante o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ciclomotor – veículo com duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50cm³, ou motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50km/h.
Motoneta – veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada;
Motocicleta – veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
Classificados os veículos, a Resolução determina, ainda, os equipamentos obrigatórios para o uso dos referidos meios. Para equipamento de mobilidade individual autopropelido é necessário indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral incorporadas ao equipamento.
Para bicicleta elétrica é necessário indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral e nos pedais; espelho retrovisor do lado esquerdo; pneus em condições mínimas de segurança.
Cadastramento – As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.
Para o registro e o licenciamento de ciclomotores junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito do Estados e do Distrito Federal, será exigido a apresentação dos seguintes dos documentos: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União; código específico de marca/modelo/versão; nota fiscal do veículo.
Também de acordo com a nova resolução, para registro e licenciamento de ciclomotores se faz necessário: documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa; comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Prazo para cadastramento – Os proprietários dos ciclomotores devem providenciar a inclusão desses veículos juntos ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025, prazo no qual ficam impedidos de circular em via pública e são responsáveis pela comprovação e manutenção dos requisitos técnicos de segurança dos veículos estabelecidos em regulamentação específica do Contran.