As medidas que prevêem a ampliação da restrição não alteram o sistema atual e não implicam em prejuízos ao comércio local
Publicado em 2 de fevereiro de 2024
Para dúvidas ou mais informações, o Demutran está à disposição na rua Itararé, 387, ou pelo telefone (15) 3532-8000.
A Prefeitura de Itararé (SP), por meio do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), esclarece que as informações que têm circulado nas redes sociais a respeito de supostas proibições no serviço de carga e descarga no município são falsas.
Sobre a publicação citada nas redes, a Prefeitura esclarece que existe um decreto vigente, o Decreto 30 de 2005, que estabelece restrição na circulação de veículos com peso superior a seis toneladas, no período compreendido entre 10h e 19h. Este decreto tem sido eficaz na organização do tráfego do município, sem prejudicar as atividades comerciais e o cotidiano dos cidadãos.
Em razão do aumento do fluxo de veículos e com o objetivo de preservar a mobilidade urbana e a eficiência do transporte público coletivo, foi necessária a ampliação da zona de restrição. Portanto, além das ruas São Pedro e XV de Novembro, agora a rua Prudente de Moraes também faz parte da área com restrição de circulação de veículos pesados no horário mencionado.
A Prefeitura de Itararé assegura que as medidas adotadas não representam nenhuma alteração no sistema atual de carga e descarga no município, nem implicam prejuízos para o comércio local. O objetivo principal dessas ações é promover um trânsito mais seguro e eficiente para todos.
A Prefeitura de Itararé reafirma seu compromisso com a verdade e a transparência na comunicação de suas ações. Para dúvidas ou mais informações, o Demutran está à disposição na rua Itararé, 387, ou pelo telefone (15) 3532-8000.