Publicado em 14 de agosto de 2018
Ação tem cunho orientativo
A poda drástica é proibida e sua execução é passível de três meses a um ano de prisão, ou multa de R$ 100,00 a R$ 1 mil por árvore
O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) de Itararé (SP) vem, em uma pró-atividade constante, realizando notificações a moradores que efetuaram poda drástica de exemplares arbóreos.
De acordo com o coordenador municipal de Meio Ambiente, Luis Capelassi, a iniciativa, em um primeiro momento, tem cunho orientativo. “Esse tipo de atitude prejudica o desenvolvimento da árvore, podendo até mesmo matá-la”, explica.
Segundo ele, a poda drástica é proibida, pois infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98, Lei dos Crimes Ambientais. O crime é passível de três meses a um ano de prisão, ou multa de R$ 100,00 a R$ 1 mil por árvore, conforme previsto no artigo 56 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Saiba mais – A poda drástica é aquela que apresenta uma das seguintes características:
– Remoção total da copa, permanecendo acima do tronco os ramos principais com menos de 1,0 metro de comprimento nas árvores adultas;
– Remoção total de um ou mais ramos principais, resultando no desequilíbrio irreversível da árvore;
– Remoção total da copa de árvores jovens e adultas, resultando apenas o tronco.
As podas drásticas devem ser evitadas, sendo a sua utilização permitida apenas em situações emergenciais ou quando precedida de autorização da Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente.
Mais informações podem ser obtidas a rua XV de Novembro, 83, Centro, ou pelo telefone (15) 3532-8000.