Publicado em 10 de agosto de 2018
Saiba quais os locais onde o trânsito desses veículos é permitido e como utilizá-los corretamente
Quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, a circulação de bicicletas, skates e afins deverá ocorrer no acostamento ou nos bordos da pista de rolamento
Meios de transportes alternativos, tais como bicicletas, skates, patins e patinetes, além de ajudarem na conservação do meio ambiente, uma vez que não emitem gases poluentes, ainda ajudam na prática de exercícios físicos. No entanto, é importante que a população se atente aonde e como circular de maneira segura com esses equipamentos.
De acordo com o diretor municipal de Trânsito, Bruno da Silva, o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, a circulação de bicicletas, skates e afins nas vias urbanas e rurais de pista dupla deverá ocorrer no acostamento ou nos bordos da pista de rolamento.
“Somente será possível o trânsito de bicicletas ou similares nos passeios públicos se o local possuir sinalização nesse sentido. Ao contrário, o trânsito deverá ocorrer nas bordas da via, no mesmo sentido de circulação regulamentado, com preferência sobre os veículos automotores”, destaca.
Penalidade – Como explica o diretor, no ano de 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Resolução 706/2017, segundo o qual pedestres e ciclistas que infringirem as normas de trânsito passariam a sofrer penalidades de multa. A medida, no entanto, foi suspensa através da Resolução Contran 731/2018, que postergou-a para o dia 1º de março de 2019.
“É imprescindível, no entanto, que os usuários das vias transitem de maneira consciente. Um trânsito melhor se faz com a ajuda de todos, sejam pedestres, ciclistas, skatistas ou motoristas de veículos automotores”, finaliza.