Publicado em 3 de agosto de 2018
Entenda quais as punições para a infração e como denunciar a ocorrência
Obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47
O hábito de guardar vagas, em virtude do grande número de veículos em comparação à quantidade de locais de estacionamento disponíveis, é uma prática bem comum. No entanto, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ela é ilegal.
De acordo com o capítulo III, das ‘Normas Gerais de Circulação e Conduta’ do CTB, é proibido que os usuários das vias constituam perigo ou obstáculo para a circulação, seja de veículos, pessoas ou animais. Além disso, também proíbe o ato de obstruir o trânsito ao atirar, depositar ou abandonar nas ruas objetos ou substâncias.
Como explica o diretor do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) de Itararé (SP), Bruno da Silva, o artigo 246 do CTB diz que obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 – que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito.
“É importante esclarecer que, desde o início da gestão do prefeito Heliton, este Demutran tem trabalhado na resolução deste impasse que, com a implantação da Zona Azul na área central da nossa cidade, certamente se resolverá”, destaca.
Saiba mais – Para denúncias, ou reclamações, qualquer cidadão poderá contatar os órgãos de policiamento e fiscalização, tais como Guarda Cívil Municipal (CGM) pelo 199 ou Polícia Militar (PM) por meio do 190. Mais informações podem ainda ser obtidas diretamente no Demutran, à rua XV de Novembro, 69, Centro, ou através do fone (15) 3532-4431. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.