Publicado em 15 de setembro de 2017
Heliton do Valle verificou instalação e conferiu investimentos feitos
Prefeito, secretária e equipe da Casa
O prefeito de Itararé (SP), Heliton do Valle, visitou nesta quarta-feira (13) o serviço de proteção social às crianças e adolescentes do município, a Casa da Criança.
Ao lado da secretária municipal de Assistência Social, Luciana Perúcio, o prefeito verificou toda a instalação do local, anotou benfeitorias que podem ser realizadas e conferiu os investimentos já feitos.
Em oito meses de gestão, Heliton adquiriu cinco novos beliches com colchões, cinco novos guarda-roupas (para que os adolescentes tenham privacidade na guarda de seus pertences), dois berços com colchões, liquidificador, rack, TV, DVD e utensílios à cozinha. Também reformou um espaço para adaptação de uma sala de recreação e leitura, como uma mini-brinquedoteca.“Estamos comprometidos e somos sensibilizados àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social”, destacou.
Com capacidade para acolher 12 pessoas, atualmente, a instituição conta com duas crianças e cinco adolescentes.
O trabalho realizado visa, entre outros, acolher e garantir proteção integral; contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; restabelecer vínculos familiares e/ou sociais e possibilitar a convivência comunitária.
Segundo a secretária, para atingir os objetivos, são realizados inúmeros trabalhos, entre eles acolhida/recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo social; apoio à família na sua função protetiva e cuidados pessoais. “A situação de afastamento familiar deve ser tratada como excepcional e provisória, sendo que todo o trabalho deve estar voltado para o retorno desses ao convívio da família de origem e, esgotada essa possibilidade, encaminhada para família substituta”, explica.
Saiba mais – A Casa da Criança é um Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes integrante da Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), referenciado à Secretaria Municipal de Assistência Social. O acolhimento provisório só ocorre por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art.98) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O abrigo deve ter aspecto semelhante ao de uma residência, inserido em áreas residenciais, não se pode instalar placa de identificação, oferecer ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
O serviço é destinado para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, de ambos o sexo, que estão em medida protetiva.
A população pode colaborar com a instituição como voluntários nas ações efetuadas, contudo deve haver um contato primeiro com a coordenação. Visitas não são permitidas, com exceção de pessoas que já possuem vínculo afetivo com as crianças e adolescentes e se disponibilizam a uma ação mais continua.