Publicado em 9 de janeiro de 2015
Publicado em: 9 de janeiro de 2015 às 10:30
Já está em vigor a multa para o estabelecimento comercial que deixar de discriminar na nota fiscal os impostos embutidos nos preços dos produtos
A regra foi criada em 2012 e já seria cobrada no ano seguinte, mas os empresários pediram um tempo para se ajustar e o governo estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2014.
O objetivo é permitir que o consumidor saiba o quanto está pagando de tributos ao adquirir um produto e qual o destino desse dinheiro, ou seja, se é um imposto federal, estadual ou municipal.
Alguns dos impostos que devem constar na nota fiscal são o ISS, o ICMS, o IPI e a Cofins.
A regulamentação é facultativa para microempreendedores individuais.
Micro e pequenas empresas podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional.
Já as empresas de médio e grande porte devem detalhar os impostos.
A lei não exige que conste na nota os tributos incidentes sobre cada produto, mas sim sobre o total da operação. Se em uma nota há cinco mercadorias diferentes registradas, lança-se o valor estimado para o conjunto delas.
Em caso de dúvida, o Sebrae-SP tem à disposição uma calculadora de impostos que permite imprimir material dentro das exigências da lei. Acesse o link: http://sebr.ae/SP/imposto-nota