Publicado em 27 de outubro de 2016
Valores sobem 66%, usar vaga de deficiente e celular agora são infrações gravíssimas na Carteira de Habilitação
O Demutran – Departamento Municipal de Trânsito alerta sobre os novos valores das multas, que passam a valer a partir de 1º de novembro em todo o país. A medida regulamentada através da Lei Federal 13.281 também altera a categoria de algumas infrações para gravíssima.
Entre as mudanças estão a inclusão do termo manipulação no artigo que diz respeito ao uso de celular para se aplicar também ao envio de mensagens ou redes sociais, passa a ser uma infração gravíssima (antes era média).
O uso de vaga de idoso ou deficiente sem a necessária identificação, que já foi infração leve e era grave desde o início do ano, passa a ser gravíssima. Isso significa que em ambos os casos, a punição ao condutor passa a ser de 7 pontos na CNH.
Outra mudança é que quem se negar a fazer o teste de bafômetro ou exame clínico para constatar a embriaguez pode ser multado em R$ 2.934,70, ou seja, o valor da multa gravíssima multiplicada por dez, além da habilitação suspensa por 12 meses.
Confira quais são os novos valores de multa:
Confira quais são os novos valores de multa:
TIPO DE MULTA
VALOR ANTIGO
VALOR NOVO
AUMENTO
LEVE (3 PONTOS)
R$ 53,20
R$ 88,38
66%
MÉDIA (4 PONTOS)
R$ 85,13
R$ 130,16
53%
GRAVE (5 PONTOS)
R$ 127,69
R$ 195,23
53%
GRAVÍSSIMA (7 PONTOS)
R$ 191,54
R$ 293,47
53%