Publicado em 11 de maio de 2016
Publicado em: 10 de maio de 2016 às 17:58
O Departamento Jurídico tomará as medidas judiciais contra os agressores
No último sábado (7) dois fiscais da Prefeitura de Itararé foram acusados de extorquir dinheiro de um vendedor ambulante na Praça Francisco Alves Negrão. Na ocasião os funcionários públicos estavam trabalhando e, cumprindo com o dever fiscalizar, constataram que o ambulante, que vendia desentupidor de pia, não havia recolhido a taxa obrigatória, prevista no Código de Postura do Município. O vendedor, que ainda não tinha feito o pagamento da taxa, pagou imediatamente aos fiscais o valor de R$ 42,40, conforme recibo de número 438.
Horas depois do ocorrido um jovem postou na rede social Facebook, que os fiscais estariam ‘tomando dinheiro de um comerciante’. A postagem ganhou proporções, e mais de 200 pessoas curtiram, sendo 53 comentários pejorativos contra os fiscais.
Vale ressaltar que a cobrança de taxa para ambulante é uma Lei Federal, regulamentada através de uma Lei Municipal, a qual existe em todos os municípios do país, onde são exigidas as cobranças de impostos de ambulantes, assim como do comerciante local.
A cobrança da taxa está no Artigo 167 da Lei 1292/75 do Código de Postura Municipal e tem como principal objetivo o pagamento de impostos do ambulante, que está usufruindo do dinheiro do município.
O Departamento de Fiscalização esclarece ainda que estes impostos são revertidos em investimentos dentro do próprio município. “Seria injusto não cobrar a taxa dos ambulantes, visto que os comerciantes locais geram empregos e renda para o município e ainda têm uma série de compromissos para pagar, como aluguéis, funcionários e impostos”, destacou a Fiscalização.
Segundo a Assessoria Jurídica da Prefeitura os fiscais foram vítimas de acusações caluniosas no exercício de sua profissão, portanto serão tomadas providências judiciais contra todos os agressores.
O que diz o Código de Postura – Lei 1292/75 Do Comércio de Ambulantes comercio-ambulante