Prefeitura de Itararé

Publicado em 3 de novembro de 2015


Sem juros e multas: Refis continua facilitando o pagamento de tributos até o final de novembro

Publicado em: 3 de novembro de 2015 às 10:05

Ainda há tempo para aproveitar as facilidades oferecidas pelo Refis

A Prefeitura de Itararé, através da Secretaria de Finanças está oferecendo desconto de 70% na multa e nos juros para os contribuintes que desejarem quitar, em cota única, seus débitos com o município, de acordo com a Lei Municipal nº Nº 3668, de 03 de setembro de 2015.
Trata-se do Programa de Recuperação Fiscal, um período em que o contribuinte pode quitar sua dívida de tributos junto ao município, obtendo descontos de juros e de multas acumuladas.

Para quitação à vista, em parcela única, o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 70% dos encargos, multas e juros de mora, desde que formalizada até 30 de novembro de 2015.

Segundo o Secretário de Finanças, José Carlos de Andrade, o Refis beneficia quem tem débito com o município até o exercício de 2014 e deseja quitar suas dívidas referentes ao IPTU e ISS. “É uma oportunidade para os contribuintes ficarem em dia com o município”, conclui o secretário.

Veja outras formas de pagamento e parcelamento:

– 6 parcelas mensais – exclusão de 40% dos encargos,desde que formalizada até o mês de novembro de 2015.
– 12 parcelas mensais – exclusão de 30% dos encargos, desde que formalizada até o mês de novembro de 2015.

Para quitação em mais de 12 parcelas mensais, não haverá nenhuma exclusão; o prazo de parcelamento será de até 60 meses, e deverá ser formalizado até 30 de novembro de 2015

O contribuinte que quitar a dívida por meio de parcelamento estará imune a qualquer ação de cobrança, judicial, extrajudicial ou administrativa, enquanto mantiver o adimplemento das parcelas e, administrativamente não será considerado como inscrito em dívida ativa.

Para participar do programa, fazer a quitação ou parcelamento da sua dívida, basta o contribuinte dirigir-se ao Setor de Receita da Prefeitura Municipal, até o prazo máximo de 30 de novembro de 2015.

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