Publicado em 1 de outubro de 2015
Publicado por Imprensa em: 1 de outubro de 2015 às 19:26
Economia com os pagamentos pode chegar a R$ 20 mil mensais
De acordo com o diretor do Demutran, Marcelo Campos, a isenção está no Artigo 3º, da Portaria 13 da Artesp, de 30 de maio de 2014, contudo o que já foi pago não cabe ressarcimento.“A dispensa é somente a partir da autorização, não cabe a prefeitura pedir ressarcimento dos pagamentos efetuados anteriormente. Na portaria está esclarecido sobre os procedimentos desta isenção”, explica.
Campos também ressalta que a Artesp – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo publicou a Portaria nº 24 de 07/12/2004 no Diário Oficial nº 230 em dezembro de 2004, que dispõe sobre critérios de isenção do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias concedidas, procedimentos que não foram tomados pelas gestões anteriores.
Para a prefeita Cristina Ghizzi, a medida vem contribuir e muito com os cofres do município. “Muitas viagens são realizadas todos os dias, seja para transportar pacientes que necessitam de exames, internações e cirurgias em outros locais da região, como também para constantes viagens à capital em busca de recursos ou para resolver pendências nas diversas secretarias. A isenção do pedágio irá representar uma economia significativa”, disse a prefeita.