Publicado em 17 de agosto de 2015
Quem for pego cometendo este crime ambiental poder ser punido
Colocar fogo em lixo doméstico ou em folhas secas, além de ser uma situação de risco, é proibido por lei
O chefe do DEFIS (Departamento de Fiscalização Municipal), Renato Azevedo, orienta para que a população tenha consciência e não queime folhas, lixo e nem ateie fogo nos terrenos particulares e baldios. “As pessoas precisam ter consciência que após juntar o lixo, devem colocá-los em sacolas e sacos para que o pessoal da limpeza urbana possa fazer a coleta dos mesmos”, disse.
A Lei Federal 9.605/98, conhecida como lei dos crimes ambientais ou lei da vida, é uma lei que rege sobre esses tipos de crimes, e pode ser consultada na internet, é com base nessa lei que os municípios criam as leis municipais de meio ambiente, dos crimes que acontecem em cada município em particular. Em Itararé existe a Lei Municipal 3144 de 26 de agosto de 2008. O artigo 1º cita a proibição “Fica proibida a queima de lixo, mato ou material orgânico ou inorgânico, na àrea urbana do munícipio de Itararé”.
É importante que toda a população esteja consciente que as queimadas são prejudiciais à saúde e que agridem o meio ambiente. A principal forma de contribuir com a natureza é juntando o lixo para o caminhão de coleta.
Caso seja feita denúncia ao DEFIS, o autor, sendo identificado, irá responder pelo crime ambiental e será punido. As denúncias podem ser feita pelo telefone 3532-8000.