Atendimento deverá acontecer na porta dos estabelecimentos, e o cliente não poderá adentrar as dependências do local
Publicado em 5 de maio de 2020
Atendimento deverá acontecer na porta dos estabelecimentos, e o cliente não poderá adentrar as dependências do local
A Prefeitura de Itararé (SP), visando ajustar as ações de prevenção ao coronavírus (COVID-19) às particularidades do comércio local e, considerando os preceitos do decreto estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, divulgou novas medidas para serem aplicadas no município.
Conforme o documento, divulgado nessa quinta-feira (30), tendo em vista as particularidades do comércio local, adepto do parcelamento de vendas através de carnês ou de outras formas não providas de código de barras para pagamento na rede bancária, fica autorizado aos estabelecimentos comerciais, em caráter precário e excepcional, o recebimento de parcelas de crediário. O atendimento deverá acontecer na porta do comércio, mediante a garantia de que os clientes não adentrarão as dependências. A medida vigorará entre os dias 02 a 10 de maio de 2020.
De acordo com o prefeito, Heliton do Valle, é imprescindível que não haja aglomeração de pessoas em frente ao estabelecimento comercial, como medida a garantir o distanciamento social indicado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde. “Contamos com a população para que siga utilizando máscaras, higienizando corretamente as mãos e tomando todas as precauções de higiene necessárias. Graças as precauções e medidas preventivas, temos podido manter a doença longe de nossa cidade”, enfatiza.
Restaurantes – Conforme o decreto, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar através dos serviços de entrega a domicílio (delivery); drive thru, serviço de vendas de produtos onde o cliente adquire o produto sem sair do carro em nenhum momento; e take out, refeições preparadas que o comprador retire e consuma em outro local.
Denúncias – As denúncias de irregularidades podem ser realizadas através dos telefone (15) 3532-8000 ou (15) 3531-2120.
Saiba mais – O decreto na íntegra pode ser acessado através do bit.ly/2zOboe0.