Atendimento será feito em horário reduzido e em conformidade a rigorosas normas de higiene
Publicado em 30 de maio de 2020
Atendimento será feito em horário reduzido e em conformidade a rigorosas normas de higiene
A Prefeitura de Itararé (SP) divulgou, neste sábado (30), o decreto que regulamenta as regras de retomada consciente das atividades econômicas municipais, em conformidade às fases estabelecidas pela Plano São Paulo do Governo Estadual.
De acordo com o prefeito, Heliton do Valle, a medida foi adotadas visando a necessidade de salvaguardar tanto a vida quanto a economia local. “Trabalhamos com afinco para ajudar à população. Nosso objetivo é garantir o bem-estar tanto físico e mental quanto econômico de nossa população”, enfatiza.
“As atividades serão, aos poucos, retomadas, porém, em conformidade a rigorosas normas de higiene e segurança, de forma a proteger clientes e funcionários”, completa Heliton.
Decreto – Conforme o documento, estão autorizadas as atividades imobiliárias, concessionárias e lojas de veículos, escritórios, comércios e prestação de serviços em geral.
O decreto, no entanto, não se aplica aos bares, restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.
Regras – O horário de atendimento presencial ao público será reduzido, de segunda a sábado, das 13h às 17h. Além disso, é obrigatório que todos os funcionários e clientes utilizem máscaras descartáveis ou de tecido.
O estabelecimento deverá ainda disponibilizar álcool em gel 70% na entra e na saída do loca, controlar o acesso a 20% da capacidade de lotação máxima e realizar a higienização frequente de superfícies de toque como balcões, vitrines, máquinas de cartão e telefones.
O não cumprimento das normas sujeitará o infrator às sanções previstas nos artigos 110 e seguintes da Lei Estadual 10.083, de 23 de setembro de 1998.
Denúncias – As denúncias de irregularidades podem ser realizadas através dos telefone (15) 3532-8000 ou (15) 3531-2120
Saiba mais – O decreto pode ser acessado na íntegra através do Diário Oficial Eletrônico de Itararé, em bit.ly/36KBue7.