Medida será aplicada na próxima semana, de segunda a quinta
Publicado em 24 de março de 2021
Medida será aplicada na próxima semana, de segunda a quinta
A Prefeitura de Itararé (SP), por meio do decreto 33, de 23 de março de 2021, decreta a antecipação de quatro feriados municipais, com o objetivo de possibilitar a redução do deslocamento de pessoas e diminuir as chances de transmissão da covid-19 no município.
A medida será aplicada na próxima semana, de segunda (29) até quinta-feira (01), acumulando com o feriado já previsto para a sexta (02).
Serão antecipados para os dias 29, 30, 31 e 1º de abril, os seguintes feriados: Dia de São Pedro, Emancipação político-administrativa do Município de Itararé (aniversário da cidade), Dia da Consciência Negra e Dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição.
De acordo com o Art. 2º do documento, durante os dias de feriados antecipados, será proibido o atendimento presencial nos estabelecimentos de comércio e de serviços, com algumas exceções:
Podem funcionar presencialmente, sem restrições – Clínicas médicas, fisioterápicas, psicológicas, odontológicas e veterinárias, desde que para atendimentos emergenciais; farmácias, para a venda de medicamentos, produtos médicos e farmacêuticos e artigos de higiene pessoal; laboratórios de análises clínicas; borracharias, prestação de serviços externos ou em domicílio do cliente, incluindo suporte técnico no setor de telecomunicações e internet e serviços funerários.
Padarias – Padarias estão autorizadas a funcionar, de forma presencial, das 7h às 18h, sendo proibido o consumo no local.
Postos de combustíveis – Postos de combustíveis estão autorizados a funcionar, nos dias dos feriados antecipados, apenas das 7h às 12h, para veículos particulares e a qualquer horário para o abastecimento de veículos públicos.
Os demais estabelecimentos, incluindo mercados e supermercados, poderão realizar atendimento através de transações por aplicativos, redes sociais, internet ou telefone, com a entrega autorizada apenas no sistema delivery (entrega em domicílio). Fica proibida a retirada no local, nos sistemas drive thru ou takeout.
Saiba mais – Para mais informações sobre o decreto, acesse: bit.ly/2PnNPR6