Publicado em 12 de maio de 2015
Publicado por Imprensa em: 12 de maio de 2015 às 15:10
O governo federal estendeu até o início de maio de 2016 o prazo para inclusão dos imóveis no CAR – Cadastro Ambiental Rural, mas é importante estar atento e fazer o cadastro
O CAR é um importante instrumento para a regularização ambiental. Os dados cadastrados farão parte do SICAR – Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente de cada Estado, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
Caso enfrente problemas no momento da Cadastro, verifique a conexão da sua internet e o sistema operacional do computador para baixar o programa. Se continuar dando erro, entre em contato com o suporte do Ministério do Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária de Itararé, com objetivo de auxiliar o produtor rural, colocou à disposição dois funcionários, que auxiliarão no processo de cadastramento. Os interessados devem procurar a sede da secretaria, que fica na rua Frei Caneca, 1443. O telefone para maiores informações é 3532-2457.
Cadastro Ambiental Rural
1. O que é o CAR – Cadastro Ambiental Rural?
(CAR) é um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios (como é, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda), de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Os dados do CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SIC AR, que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente dos Estados, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
2. Para que serve o CAR?
O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate
ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.
3. Preciso me inscrever no CAR?
Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR. Isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições.
O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.
4. Quais as vantagens em fazer o cadastro?
O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, que será em breve instituído pelo Estado. Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online.
Acesse www.car.gov.br para fazer o Cadastro Ambiental Rural da sua propriedade.