O não cumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas em lei
Publicado em 26 de junho de 2020
![Coronavírus: Prefeitura de Itararé (SP) veda realização de festas, consumo de alimentos e bebidas nas ruas do município](https://itarare.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/as-medidas-incluem-ainda-uma-fiscalizacao-ainda-mais-rigida.jpg)
As medidas incluem, ainda, uma fiscalização ainda mais rígida
Visando ampliar as medidas de prevenção contra o novo coronavírus (SP), a Prefeitura de Itararé (SP) divulgou um novo decreto para potencializar as estratégias de combate à disseminação à doença.
De acordo com o secretário municipal de Administração, Jerônimo de Almeida, as medidas incluem, ainda, uma fiscalização ainda mais rígida. “Em uma ação realizada na tarde da quinta-feira (25), mais de 20 pessoas sem máscara foram autuadas e orientadas”, detalha.
Para o prefeito, Heliton do Valle, a colaboração de todos é imprescindível. “As medidas têm um único objetivo: proteger a população. Para isso, no entanto, é fundamental que cada um faça a parte que lhe cabe”, enfatiza.
Novas normas – Conforme o Decreto 68, fica vedado, em âmbito municipal, a realização de festas, encontros ou qualquer outro evento que gere aglomeração de pessoas em imóveis não comerciais, inclusive nas unidades habitacionais, bem como o consumo de alimentos e a ingestão de bebidas alcoólicas nas ruas, avenidas, calçadas, praças e afins.
O não cumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas nos artigos 110 e seguintes da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998. A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro.
O decreto na íntegra pode ser acesso através do bit.ly/2NwuQzx.