Prefeitura de Itararé

O não cumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas em lei

Publicado em 26 de junho de 2020


Coronavírus: Prefeitura de Itararé (SP) veda realização de festas, consumo de alimentos e bebidas nas ruas do município

O não cumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas em lei

Visando ampliar as medidas de prevenção contra o novo coronavírus (SP), a Prefeitura de Itararé (SP) divulgou um novo decreto para potencializar as estratégias de combate à disseminação à doença.

De acordo com o secretário municipal de Administração, Jerônimo de Almeida, as medidas incluem, ainda, uma fiscalização ainda mais rígida. “Em uma ação realizada na tarde da quinta-feira (25), mais de 20 pessoas sem máscara foram autuadas e orientadas”, detalha.

Para o prefeito, Heliton do Valle, a colaboração de todos é imprescindível. “As medidas têm um único objetivo: proteger a população. Para isso, no entanto, é fundamental que cada um faça a parte que lhe cabe”, enfatiza.

Novas normas – Conforme o Decreto 68, fica vedado, em âmbito municipal, a realização de festas, encontros ou qualquer outro evento que gere aglomeração de pessoas em imóveis não comerciais, inclusive nas unidades habitacionais, bem como o consumo de alimentos e a ingestão de bebidas alcoólicas nas ruas, avenidas, calçadas, praças e afins.

O não cumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas nos artigos 110 e seguintes da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998. A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro.

O decreto na íntegra pode ser acesso através do bit.ly/2NwuQzx.

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