Prefeitura de Itararé

Beneficiários deverão encaminhar documentação até 26 de dezembro

Publicado em 23 de dezembro de 2024


Cultura de Itararé (SP) divulga resultado parcial de projetos aprovados pela Lei Aldir Blanc

Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (15) 3531-3778.

A Prefeitura de Itararé (SP), por meio da Coordenadoria Municipal de Cultura, torna público o resultado parcial de projetos aprovados por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conforme segue abaixo:

EDITAL 001 – ACESSIBILIDADE 

CATEGORIA: ACESSIBILIDADE

Adriele Estefany Gonçalves Maciel – CPF: 469.XXX.358-XX

EDITAL 003 – CIRCUITO CULTURAL DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS

CATEGORIA: DUPLAS

Denis Galvão Ribeiro – CPF: 276.XXX.338-XX

Murilo Prado Cleto – CPF: 355.XXX.738-XX

Gabriel Henrique Beltrão Moura Pinheiro – CPF: 464.XXX.648-XX

Diego Vasconcellos Lobo Ribeiro – CPF: 346.XXX.938-XX

Felipe de Jesus Silva – CPF: 429.XXX.198-XX

CATEGORIA: TRIOS

Nelson Figueiredo da Silva Júnior – CPF: 438.XXX.928-XX

EDITAL 004 – OFICINAS CULTURAIS

CATEGORIA DANÇA

Ticiane Mayara Ferraz Rodrigues Alves – CPF: 396.XXX.738-XX

CATEGORIA TEATRO

Nádia Aparecida Camargo – CPF: 363.XXX.568-XX

CATEGORIA MÚSICA

Mauro Vieira de Barros – CPF: 033.XXX.138-XX

CATEGORIA ARTES PLÁSTICAS

Carla Geovana Pereira Gil – CPF: 337.XXX.478-XX

Marlene Pereira Gil Filha – CPF: 249.XXX.438-XX

EDITAL 005 – APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA

CATEGORIA: ESPETÁCULO TEATRAL

Gleison Thiago Domingues – CPF: 415.XXX.548-XX

EDITAL 007- ITARARÉ ARTE URBANA

CATEGORIA: FESTIVAL DE ARTE URBANA

Denis Galvão Ribeiro – CPF: 276.XXX.338-XX

André Luís Coelho Júnior – CPF: 429.XXX.038-XX

Os proponentes selecionados nesta etapa deverão entrar em contato com a Coordenadoria municipal de Cultura, até 26 de dezembro, e encaminhar os documentos abaixo para o e-mail pnab@itarare.sp.gov.br

I – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

II – certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria da Fazenda Estadual;

III – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IV – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I – pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II – pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III – que se encontrem em situação de rua.

Deverão encaminhar também, por e-mail, o seguinte documento preenchido (AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO EM CONTA), disponível no link: https://docs.google.com/document/d/1TbWe6_UDbyBy0WmXUm2038AuahQdNmfQ/edit?usp=sharing&ouid=114238231979795011178&rtpof=true&sd=true

Saiba mais – Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (15) 3531-3778.

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