Conforme Lei Federal, o desconto é de 50% a quem tem renda per capita de até meio salário mínimo
Publicado em 18 de junho de 2024
Para ter acesso ao desconto, basta procurar o seu Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), ou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
A Prefeitura de Itararé (SP), através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, divulga que beneficiários dos programas sociais, que tenham renda per capita de até meio salário mínimo, tem direito a Tarifa Social de Água e Esgoto, instituída pela Lei Federal nº 14.898.
Conforme a decisão, recentemente publicada pelo Governo Federal, a Tarifa Social de Água e Esgoto assegura desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, observadas as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
O benefício vai incluir usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para ter acesso ao desconto, basta procurar o seu Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), ou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, solicitar sua Folha Resumo – V7 do Cadastro Único e, com os documentos pessoais do Responsável da Unidade Familiar, se dirigir até a Agência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.
Saiba mais – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itararé (SP) fica à rua São Pedro, 420, Centro.