Publicado em 14 de maio de 2015
Publicado por Imprensa em: 14 de maio de 2015 às 20:04
O Demutran ( Departamento Municipal de Trânsito) comunica que de acordo com Código de Trânsito Brasileiro Lei nº 9.503 23/09/1997, o proprietário/condutor que deseja recorrer contra a aplicação de uma multa poderá fazê-lo em três instâncias: Defesa Prévia, JARI e CETRAN.
Defesa da autuação (defesa prévia)
Deve ser utilizada para contestar algum erro formal no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação e não o mérito (motivo) da autuação. São exemplos de erro formal: erro na marca/cor do veículo, placa descrita erradamente, local da infração incompleto ou inexistente ou ainda na existência de preenchimento, ou ainda falta de sinalização. A defesa prévia não serve para questionar o motivo da multa, ou seja discutir o mérito da questão.
Recurso contra penalidade de multa (entrada na 1ª instância – Jari)
Alem de poder julgar os mesmos motivos da defesa de autuação, pode também entrar no mérito,ou seja, constar a justificativa pelo cometimento da infração ou pelo não concordar com conteúdo da multa aplicada. O julgamento em 1ª instância cabe à Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, que é formado por 3 membros, sendo dois de entidades que representa a sociedade, sem ligação com os órgãos fiscalizadores. O condutor pode apresentar o recurso depois de receber a Notificação de Imposição de Penalidade.
Recurso contra Penalidade de Multa (Entrada na 2ª Instância – CETRAN)
Apresentação de recurso contra penalidade de multa em 2ª instância, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), após indeferimento (não aceitação) do recurso em 1ª instância, apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Por requerimento, protocolado no Departamento Municipal de Trânsito, ou por remessa postal devidamente assinado pelo responsável pela infração ou pelo proprietário do veículo.
Documentos necessários para que o proprietário/condutor possa interpor recurso contra a aplicação de uma multa, seja como defesa da autuação, recurso junto à JARI ou recurso ao CETRAN são:
Requerimento de defesa ou recurso preenchido e assinado;
Fotocópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
Fotocópia da CNH (Carteira Nacional e Habilitação) ou Permissão para Dirigir do condutor, legível, e dentro do prazo de validade;
Quando tratar-se de veículo de pessoa jurídica: Fotocópia simples do RG de quem assina pela empresa; Fotocópia do contrato social atualizado, estatuto ou certidão simplificada, que comprove a legitimidade da pessoa que assina como proprietário;
Fotocópia do CRLV;
Procuração quando for o caso.
ATENÇÃO!
A Defesa ou Recurso “NÃO” será conhecida quando:
For apresentado fora do prazo legal;
Não for comprovada a legitimidade;
Não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal;
Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática;
Falta ou incompleta documentação conforme estabelece o Art. 5º da Resolução do CONTRAN nº 149/2009 e Art. 5º da Resolução do CONTRAN nº 299/2008.
Não é necessário o pagamento antecipado da multa.
Os documentos para Defesa de Autuação deverão ser entregues no Órgão de Trânsito competente ou enviado pelo correio, através de correspondência com AR (Aviso de Recebimento).
Departamento Municipal de Trânsito
Rua XV de Novembro, 69 – 1º andar
CEP 18.460.000 – Centro – Itararé/SP
Clique no link abaixo para imprimir o formulário: Formulario-Padrao-Demutran