Publicado em 21 de julho de 2015
Publicado por Imprensa em: 21 de julho de 2015 às 20:09
Brincadeira de criança pode causar graves acidentes com mistura de cola e vidro moído
Estamos no período de férias escolares e com isso, o número de crianças e adolescentes soltando pipas tende a aumentar. Embora pareça uma brincadeira inofensiva, soltar pipa pode se tornar perigoso quando os meninos usam esta mistura de cola e vidro moído.
Segundo o GCM Jocimar Ribas, o objetivo é informar a população a respeito dos riscos do uso de cerol e “evitar acidentes com cortantes, principalmente em tempo de férias escolares”, afirma. O alerta tem a intenção de prevenir à população, principalmente crianças e adolescentes expondo os riscos e causas resultantes do uso de cerol.
A utilização deste material, que tem o intuito de cortar a linha de outras pipas, é responsável por acidentes entre motociclistas, ciclistas e pedestres.
Com um pó de vidro moído, adicionado a cola e aplicado na linha utilizada para erguer a pipa, o poder de corte é capaz de causar ferimentos profundos e em alguns casos pode levar a morte. Existe também a linha chilena, feita com quartzo moído e óxido de alumínio, tendo um poder de corte quatro vezes maior que o cerol convencional.
Para denunciar o uso de cerol, a população pode recorrer a Guarda Civil Municipal pelo telefone 199.
Leis e punições
No estado de São Paulo a Lei 10.017, em vigor desde 1998, proíbe a fabricação, comercialização e uso de cerol em linhas de pipas. A penalidade para esta ação pode levar o estabelecimento responsável a punições como multas, ou em caso de reincidência, ao fechamento do comércio.
A lei 12.192, sancionada desde 2006 também no estado de São Paulo, proíbe o uso de cerol e demais materiais cortantes em linhas de pipas. O descumprimento desta lei pode levar o infrator a pagar multa no valor de até cinco UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Em caso de menores que forem flagrados fazendo o uso do material cortante, os pais devem arcar com a responsabilidade.
O artigo 132, do Decreto de Lei nº 2.848 do Código Penal Brasileiro, prevê detenção de três meses há um ano, caso não constitua crime mais grave, à pessoa que expor a vida ou a saúde de terceiros ao perigo direto e iminente.