Publicado em 12 de maio de 2014
A unidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de Itararé através de direito de resposta explica reportagem publicada em veículo de comunicação local a respeito da divisa territorial entre Riversul e Itararé.
Leia na íntegra:
A Fundação IBGE, órgão público federal vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a missão de “Retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento de sua realidade e ao exercício da cidadania”, vem, respeitosamente, prestar esclarecimento sobre a matéria divulgada pela Revista “A Minúscula”, edição 771, de 07 de maio de 2014, página 13, intitulada “Confusão na Divisa Territorial dos Municípios de Itararé e Riversul tem origem em ponto de ônibus.
Na reportagem há informação que o IBGE teria participado de suposta alteração do marco da divisa territorial. Essa informação está incorreta. o IBGE, por ser órgão do Governo Federal, não participa de demarcação de limites municipais.
De acordo com a legislação, a responsabilidade para demarcação de limites municipais é do Governo do Estado, tendo como órgão técnico estadual competente o IGC – Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo.
Atualmente, a legislação que trata dos limites dos municípios paulistas é a Lei Estadual nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964. A competência legal para modificar essa legislação é da ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Assessoria de Imprensa da P.M.I