A retomada das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino e o funcionamento do comércio não essencial sofreram alterações
Publicado em 27 de fevereiro de 2021
A retomada das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino e o funcionamento do comércio não essencial sofreram alterações
A Prefeitura de Itararé (SP), considerando a reclassificação do município na Fase Laranja do Plano São Paulo, divulgada na última sexta-feira (26), informa sobre as novas regras para o funcionamento das atividades não-essenciais, a serem seguidas a partir da próxima segunda (01).
As atividades deverão atender às novas especificações de funcionamento, respeitando os horários e limites de capacidade de ocupação, detalhados no Decreto Nº25, de 27 de fevereiro de 2021.
Comércio, serviços em geral, salões de beleza e barbearias – ocupação máxima de 40% da capacidade total e horário de atendimento presencial de, no máximo, 8 horas diárias (desde que após às 6h e antes das 20h).
Comércio varejista de mercadorias e lojas de conveniência – não sofrerão alterações, salvo quanto à venda de bebidas alcóolicas, que está permitida apenas no período das 6h às 20h.
Restaurantes e similares – ocupação máxima de 40% da capacidade total; horário de atendimento presencial de, no máximo, 8 horas diárias (desde que após às 6h e antes das 20h); o consumo e atendimento no local só são permitidos para clientes sentados (mesas devem estar posicionadas de forma intercalada e com limite de quatro pessoas) e é proibida e a realização de som ao vivo e a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas. Fora do horário permitido para atendimento presencial, tais estabelecimentos estão autorizados a funcionar nos sistemas delivery, drive-thru e takeout.
Academias de esporte e centros de ginástica – ocupação máxima de 40% da capacidade total; horário de atendimento presencial de, no máximo, 8 horas diárias (desde que após às 6h e antes das 20h); atendimento com agendamento prévio e hora marcada, sendo permitido apenas aulas práticas individuais, ficando vedada a realização de aulas coletivas.
Eventos, convenções e atividades culturais – ocupação máxima de 40% da capacidade total; horário de atendimento presencial de, no máximo, 8 horas diárias (desde que após às 6h e antes das 20h); obrigação do controle de acesso, hora marcada e assentos marcados, onde os assentos e filas devem respeitar o distanciamento. Permanece proibido a realização de atividades com público em pé.
Aulas presenciais – Com a reclassificação do município na Fase Laranja, a Prefeitura informa o cronograma válido para o retorno das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino. No mês de março, apenas os alunos do 5º ao 9º ano voltarão às escolas presencialmente, respeitando a limitação de 35% do número de alunos matriculados. A presença é facultativa, desde que os estudantes participem das aulas remotas.
Alunos da educação infantil e ensino fundamental – do 1º ao 4º ano – continuarão apenas com as aulas remotas através da plataforma Google Classroom e atividades impressas.
Saiba mais – O Decreto com as novas regulamentações para as atividades não essenciais e para o retorno das aulas, na íntegra, está disponível para consulta em: bit.ly/2Pepmxn.