Publicado em 10 de novembro de 2015
Publicado em: 27 de novembro de 2015 às 8:37
A iniciativa beneficia pessoas físicas e jurídicas com débitos até 31 de dezembro de 2014
Está acabando o prazo para os contribuintes com tributos atrasados com o município quitarem suas dívidas através do Refis – Programa de Recuperação Fiscal. O pagamento dos débitos pode ser feito à vista com desconto de 70% de multas e juros de mora, em 6 parcelas mensais com exclusão de 40% dos encargos ou em 12 parcelas mensais com exclusão de 30%.
Para quitação em mais de 12 parcelas mensais, não haverá nenhuma exclusão; o prazo de parcelamento será de até 60 meses, e deverá ser formalizado até 30 de novembro de 2015
O contribuinte que quitar a dívida por meio de parcelamento estará imune a qualquer ação de cobrança, judicial, extrajudicial ou administrativa, enquanto mantiver o adimplemento das parcelas e, administrativamente não será considerado como inscrito em dívida ativa.
Segundo o Secretário de Finanças, José Carlos de Andrade, o Refis beneficia quem tem débito com o município até o exercício de 2014 e deseja quitar suas dívidas referentes ao IPTU e ISS. “É uma oportunidade para os contribuintes ficarem em dia com o município”, conclui o secretário.
Para fazer simulação dos débitos e renegociar o pagamento com descontos, basta que os contribuintes compareçam ao Setor de Receita da Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.