Publicado em 5 de julho de 2018
Saiba quem tem direito à credencial e qual o procedimento para obtê-la
Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização do local é infração de trânsito
As vagas de estacionamento para idosos são um direito assegurado pelo Artigo 41 do Estatuto do Idoso, que prevê a reserva de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados a este público.
Como explica o diretor do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) de Itararé (SP), Bruno da Silva, para obter a permissão para estacionar nestes locais, é necessária a expedição de um documento especial: o Cartão de Estacionamento para Idoso.
De acordo com ele, tem direito a esta credencial pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores. “Para obter a credencial, é necessário comparecer ao Demutran, munido de uma cópia simples do RG e CPF e/ou CNH, bem como uma cópia do comprovante de residência, cuja data de expedição deverá ser, no máximo, aos últimos três meses anteriores à solicitação da credencial”, explica.
Além de não haver quaisquer custos na expedição, a qual é feita no ato da apresentação dos documentos, o cartão do idoso tem validade em todo o território nacional, e poderá ser utilizado nas vagas com a sinalização específica para o idoso, seja nas vias públicas, ou em áreas privativas, tais como supermercados, shoppings.
Infração de trânsito – Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização do local é infração de trânsito.
No tocante a isto, o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, prevê que, parar em vaga reservada a idosos, é infração leve, passível de multa e remoção do veículo.
Saiba mais – O Departamento Municipal de Trânsito de Itararé (SP) fica a rua XV de Novembro, 69, Centro. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (15) 3532-4431, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.