Publicado em 4 de março de 2026
A Prefeitura de Itararé, por meio da Secretaria Municipal de Administração, informa que a partir da segunda-feira (2) serão abertas as inscrições para o Programa Municipal de Subsídio ao Transporte Estudantil (Reembolso), conforme previsto na Lei Municipal nº 4.674/2026 e regulamentado pelo Edital nº 02/2026.
O programa tem como objetivo conceder subsídio parcial, no valor mensal de R$ 300,00, exclusivamente na forma de reembolso, a estudantes residentes no município que estejam regularmente matriculados em cursos técnicos profissionalizantes ou de ensino superior presenciais, no período noturno, em instituições localizadas na cidade de Itapeva.
Ao todo, serão disponibilizadas 40 vagas, respeitando a disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Administração.
Período de inscrições
As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 02 e 06 de março de 2026, das 9h30 às 16h, na Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Protocolo, situada na Rua XV de Novembro, nº 83.
A entrega da documentação obrigatória deverá ser feita no ato da inscrição. Estudantes que já apresentaram a documentação anteriormente e não tiveram alteração em sua situação cadastral poderão apenas manifestar interesse formal no novo programa, conforme orientações previstas no edital.
Critérios e seleção
A seleção será realizada por Comissão Especial composta por representantes das Secretarias Municipais de Educação, Administração e Assistência Social. Em caso de número de inscritos superior ao total de vagas, serão adotados critérios de desempate, priorizando:
• Estudantes de baixa renda inscritos no CadÚnico;
• Menor renda familiar per capita;
• Maior número de dependentes;
• Maior tempo de residência no município.
Será exigida frequência mínima de 75% nas aulas para manutenção do benefício.
Reembolso
O pagamento será realizado exclusivamente por meio de reembolso mensal, mediante apresentação de comprovantes idôneos das despesas com transporte e comprovação de frequência escolar. O valor será depositado via transferência bancária ou PIX em conta de titularidade do próprio estudante, após análise e deferimento da Comissão Municipal.
A Secretaria Municipal de Administração reforça que a concessão do subsídio não gera direito adquirido e poderá ser suspensa em caso de irregularidades, descumprimento das regras ou por interesse público devidamente justificado.
O edital completo, com a relação detalhada de documentos exigidos e demais orientações, está disponível para consulta no Diário Oficial do Município através do link