Publicado em 24 de abril de 2014
A Prefeitura de Itararé, por intermédio do Defis (Departamento de Fiscalização) intensificou a fiscalização para coibir o comércio irregular de ambulantes, especialmente no centro da cidade.
A Lei 1292/75, determina que o exercício do comércio ambulante dependerá sempre de licença especial e prévia, ou seja, o alvará de funcionamento deverá ser emitido apenas pelo Município.
O Defis lembra que o alvará fornecido ao vendedor ambulante valerá apenas para o exercício em que for concedido. O ambulante também deve informar e atualizar seus dados junto ao Defis sempre que houver modificações nas características iniciais da atividade exercida.
O vendedor ambulante não licenciado para o exercício ou período que estiver exercendo a atividade será multado e as mercadorias encontradas em seu poder serão apreendidas.
Regularização
A Prefeitura também orienta os ambulantes locais que atuam no comércio de maneira irregular a procurarem o Defis para a regularização.
De acordo com a Lei 1292/75 – artigo 162 e 167 a não obtenção da taxa de utilização de área de domínio público implicará em apreensão das mercadorias.