Lei Municipal prevê multa de R$ 100 para quem desperdiçar o recurso
Publicado em 28 de setembro de 2021
Com a chegada dos dias de calor, de altas temperaturas e tempo seco, o consumo de água acaba por aumentar. Entretanto, é preciso relembrar que o recurso está cada dia mais escasso e que é preciso preservar, para não faltar!
Em Itararé (SP), desperdiçar água é considerado infração e o consumo inconsciente pode acarretar em multa, conforme o que prevê a Lei Municipal Nº 3825, de 01 de novembro de 2017.
De acordo com o documento, caracteriza-se como desperdício: lavar calçada, fachada, painel ou veículo utilizando-se de mangueiras comuns; manter a torneira aberta sem necessidade ou, ainda, negligenciar sobre vazamento em tubulação hidráulica.
Segundo o Departamento de Fiscalização Municipal, as lavagens podem ser feitas, desde que de forma consciente, das 22h às 9h. Fora desse período, o morador poderá ser multado pelo descumprimento.
Aqueles que forem flagrados cometendo a infração, poderão receber multa de R$ 100, a qual pode também ser aplicada em dobro, no caso de reincidência.
De janeiro a setembro deste ano, a Fiscalização já registrou 46 notificações a respeito do desperdício de água. Até o momento, nenhuma multa foi aplicada, pois não houve caso de reincidência.
Denúncias – Os munícipes também podem colaborar com a Fiscalização. Denúncias anônimas sobre o uso irregular de água podem ser feitas pelo telefone (15) 3532-8000.