Estabelecimentos podem funcionar até às 24h, com 80% da capacidade de ocupação
Publicado em 2 de agosto de 2021
A venda de bebidas alcoólicas está proibida no período das 24h às 6h, inclusive nas modalidades delivery, drive thru e takeout
Seguindo as determinações do Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Itararé (SP) divulga o Decreto nº 91, que prevê a ampliação do horário de funcionamento e da capacidade de ocupação permitida dos estabelecimentos comerciais.
A partir desta segunda-feira (02), o atendimento presencial ao público poderá seguir o previsto no alvará, desde que não ultrapasse das 24h. Além disso, os estabelecimentos poderão funcionar também com ocupação de até 80% da capacidade total.
O documento também autoriza a celebração de cultos, missas e demais atividades religiosas coletivas, respeitando a ocupação de 80% da capacidade máxima e o horário não ultrapasse das 24h.
A venda de bebidas alcoólicas está proibida no período das 24h às 6h, inclusive nas modalidades delivery, drive thru e takeout.
Saiba mais – O Decreto, na íntegra, está disponível em: bit.ly/3lnbZsN