Prefeitura de Itararé

Publicado em 6 de agosto de 2018


Prefeitura de Itararé (SP) explica: Quais as infrações de trânsito mais comuns no município?

Saiba quais cuidados tomar para não prejudicar a si mesmo e nem a outros usuários das vias

A obediência às regras de trânsito proporciona harmonia aos usuários das vias e traz uma democratização desses espaços públicos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o instrumento legal que estabelece normas de conduta para os diversos atores do trânsito, sejam eles condutores ou não. Porém, embora cientes das regras que regem a boa conduta no trânsito, muitos motoristas, ainda sim, cometem deslizes, colocando em risco o bem-estar e a vida de outras pessoas ou deles próprios.

De acordo com o diretor municipal de Trânsito de Itararé (SP), Bruno da Silva, segundo o sistema gerenciador do município, as infrações mais comuns na cidade são: deixar de usar o cinto de segurança (infração grave); dirigir veículo utilizando o telefone celular (infração gravíssima); avançar o sinal de parada obrigatória (infração gravíssima); estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização ‘Proibido Estacionar'(infração média) e usar no veículo equipamento com som e volume/frequência não autorizados pelo Conselho de Trânsito (Contran), (infração grave).

Para Bruno, além de uma questão de segurança viária, a obediência às regras de trânsito proporciona harmonia aos usuários das vias e traz uma democratização desses espaços públicos.

“A desobediência dessas regras, por outro lado, implica numa autuação mais rigorosa do poder público seja com a aplicação de multa ao infrator, ou outras medidas administrativas cabíveis”, destaca ele.

Saiba mais – Qualquer cidadão pode formular a sua denúncia através dos canais de comunicação, seja da Guarda Civil Municipal, através do telefone 199, ou Polícia Milita, 190, órgãos responsáveis pelo policiamento e fiscalização de trânsito no município de Itararé, conforme convênio com o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).

Conforme explica Bruno, é válido destacar que toda infração de trânsito deve ser constatada pelo agente no próprio local, com exceção da fiscalização realizada por videomonitoramento, a qual, nas vias urbanas, foi regulamentada por meio da Resolução Contran n.º 532/2015.

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