Publicado em 22 de julho de 2025

Locais específicos estão disponíveis gratuitamente para facilitar o cuidado com a cidade
A Prefeitura de Itararé (SP), por meio da Secretaria Municipal de Serviços Municipais, intensificou as ações de orientação à população sobre o descarte adequado de resíduos. A iniciativa busca promover a preservação ambiental, a saúde pública e o bem-estar coletivo, evitando o acúmulo de lixo em vias públicas e áreas verdes.
Confira onde descartar corretamente cada tipo de resíduo:
- Lixo doméstico comum
Recolhido pela coleta regular e destinado ao aterro sanitário, conforme cronograma da Prefeitura. - Resíduos recicláveis (papel, papelão, plástico, vidro e metal)
Cooperativa de Reciclagem
Avenida Vitorino Monteiro, 295 – Distrito Industrial - Resíduos volumosos e inservíveis (sofás, móveis, colchões, eletrônicos, eletrodomésticos, pneus) Ecoponto Municipal
Rua São Pedro, 3430 – Jardim São Pedro
Aceita até cinco sacos de entulho limpo por cidadão (sem mistura com lixo comum ou orgânico). - Resíduos verdes (galhos, folhas, grama e restos de poda)
Coordenadoria de Meio Ambiente – Agendamento obrigatório.
Rua Frei Caneca, 1443 – Centro
Telefones: (15) 3532-2457 / (15) 99802-1376
E-mail: meioambiente@itarare.sp.gov.br - Entulho e resíduos de construção civil acima de 1 metro cúbico
Responsabilidade do morador. É necessário contratar empresa especializada para aluguel de caçamba (como o Disk Caçamba).
Mesmo com a colaboração da maioria da população, alguns pontos da cidade voltaram a registrar descarte irregular pouco tempo após a limpeza realizada pelas equipes municipais. Conforme a Secretaria de Serviços Municipais, o apoio da população é fundamental para que as ações de limpeza tenham efeito duradouro.
Quem presencia irregularidades pode contribuir com denúncias anônimas, encaminhando fotos, vídeos ou, sempre que possível, a placa do veículo envolvido. As denúncias podem ser realizadas presencialmente no setor de Protocolo da Prefeitura, por telefone (15) 3532-8000 (ramal 8047) ou pelo e-mail protocolo@itarare.sp.gov.br.
O descarte irregular é proibido pela Lei Municipal nº 1.292/1975. Conforme o artigo 9º, é vedado lançar nas vias públicas qualquer tipo de material ou resíduo. A infração acarreta multa no valor de R$ 436,35, valor que é dobrado em caso de reincidência.
Com essa ação, a Prefeitura de Itararé (SP) reafirma seu compromisso com a responsabilidade ambiental, a organização urbana e a qualidade de vida da população. Manter a cidade limpa é dever de todos — e começa com pequenas atitudes no dia a dia.