Prefeitura de Itararé

Proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para incluir os veículos juntos ao Renavam

Publicado em 10 de novembro de 2023


Prefeitura de Itararé (SP) orienta sobre novas regras para uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e motonetas

Os proprietários dos ciclomotores devem providenciar a inclusão desses veículos juntos ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025

Itararé, São Paulo – A Prefeitura de Itararé (SP), através do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), informa e orienta a população sobre as novas regras do Conselho Municipal de Trânsito (Contran), para o uso de bicicletas, patinetes elétricos e ciclomotores.

Conforme a Resolução nº 996/2023, que entrou em vigor em 03 de julho de 2023, equipamento de mobilidade individual autopropelido é identificado como equipamento dotado de uma ou mais rodas; dotado ou não de sistema de auto equilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro; provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 watts; velocidade máxima de fabricação não superior a 32km/h; largura não superior a 70cm e distância entre eixos de até 130cm.

O documento traz, ainda, a especificação dos veículos, sendo classificados como:

Bicicleta – passa a ser veículo de propulsão humana, não sendo considerado similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor perante o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ciclomotor – veículo com duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50cm³, ou motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50km/h.

Motoneta – veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada;

Motocicleta – veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

Classificados os veículos, a Resolução determina, ainda, os equipamentos obrigatórios para o uso dos referidos meios. Para equipamento de mobilidade individual autopropelido é necessário indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral incorporadas ao equipamento.

Para bicicleta elétrica é necessário indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral e nos pedais; espelho retrovisor do lado esquerdo; pneus em condições mínimas de segurança.

Cadastramento – As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

Para o registro e o licenciamento de ciclomotores junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito do Estados e do Distrito Federal, será exigido a apresentação dos seguintes dos documentos: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União; código específico de marca/modelo/versão; nota fiscal do veículo.

Também de acordo com a nova resolução, para registro e licenciamento de ciclomotores se faz necessário: documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa; comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Prazo para cadastramento – Os proprietários dos ciclomotores devem providenciar a inclusão desses veículos juntos ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025, prazo no qual ficam impedidos de circular em via pública e são responsáveis pela comprovação e manutenção dos requisitos técnicos de segurança dos veículos estabelecidos em regulamentação específica do Contran.

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