Prefeitura de Itararé

Publicado em 17 de agosto de 2015


Queimar lixo no quintal é proibido e poderá gerar multa

Quem for pego cometendo este crime ambiental poder ser punido

Colocar fogo em lixo doméstico ou em folhas secas, além de ser uma situação de risco, é proibido por lei

O chefe do DEFIS (Departamento de Fiscalização Municipal), Renato Azevedo, orienta para que a população tenha consciência e não queime folhas, lixo e nem ateie fogo nos terrenos particulares e baldios. “As pessoas precisam ter consciência que após juntar o lixo, devem colocá-los em sacolas e sacos para que o pessoal da limpeza urbana possa fazer a coleta dos mesmos”, disse.

A Lei Federal 9.605/98, conhecida como lei dos crimes ambientais ou lei da vida, é uma lei que rege sobre esses tipos de crimes, e pode ser consultada na internet, é com base nessa lei que os municípios criam as leis municipais de meio ambiente, dos crimes que acontecem em cada município em particular. Em Itararé existe a Lei Municipal 3144 de 26 de agosto de 2008. O artigo 1º cita a proibição “Fica proibida a queima de lixo, mato ou material orgânico ou inorgânico, na àrea urbana do munícipio de Itararé”.

É importante que toda a população esteja consciente que as queimadas são prejudiciais à saúde e que agridem o meio ambiente. A principal forma de contribuir com a natureza é juntando o lixo para o caminhão de coleta.

Caso seja feita denúncia ao DEFIS, o autor, sendo identificado, irá responder pelo crime ambiental e será punido. As denúncias podem ser feita pelo telefone 3532-8000.

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