Prefeitura de Itararé

Publicado em 4 de maio de 2016


Servidores municipais: declaração de bens deve ser feita neste mês

Publicado em: 4 de maio de 2016 às 10:39

Em observância ao disposto do artigo 13 § 2°, da Lei Federal n°8.429/92, que dispõe sobre a entrega de declaração de bens dos agentes públicos, solicitamos a todos servidores da Municipalidade que ainda não entregaram, que entreguem COM URGÊNCIA sua declaração de bens, ou cópia da Declaração do Imposto de Renda – Ano Base 2015, informada à Receita Federal.

Comunicamos ainda que em caso do servidor optar, o referido documento poderá ser entregue em envelope fechado, a fim de ser arquivado em seu prontuário junto ao Departamento de Recursos Humanos.

Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)

§ 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.

Modelo: Declaração de Bens

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