A Prefeitura de Itararé (SP), por meio da Secretaria Municipal de Turismo, passa a contar com regras específicas para a prática de rapel e de técnicas verticais no município. A Lei Municipal nº 4.752, de 17 de setembro de 2026, estabelece diretrizes para a realização da atividade, com foco na segurança dos praticantes, condutores e terceiros, além da preservação ambiental e da organização do turismo de aventura.
A legislação se aplica especialmente às atividades realizadas em áreas públicas municipais, eventos organizados e operações comerciais, estabelecendo requisitos técnicos e procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos responsáveis pela atividade. Entre as exigências estão a utilização de equipamentos adequados, a análise de riscos do local, o planejamento de segurança e, em atividades comerciais ou eventos, a adoção de procedimentos de contingência e resgate.
De acordo com o secretário municipal de Turismo, Edilson Moraes, a regulamentação busca dar maior organização a uma atividade que faz parte do potencial de turismo de aventura de Itararé.
“O objetivo é estabelecer critérios claros para que o rapel seja praticado com segurança e responsabilidade. Estamos organizando a atividade sem perder de vista o potencial turístico do município, garantindo que quem pratica, quem conduz e quem visita esses espaços tenha mais segurança”, explica.
Cadastro e responsabilidade dos operadores
A lei também estabelece regras para empresas, agências, guias, instrutores e demais operadores que explorem comercialmente o rapel. Quando enquadrados como prestadores de serviços turísticos, eles deverão estar inscritos no Cadastur, quando obrigatório ou cabível, além de atender às exigências municipais aplicáveis e apresentar plano de gestão de segurança e protocolo de mapeamento de riscos.
Para o secretário, esse processo é importante para diferenciar a prática recreativa da prestação profissional do serviço.
“Quando existe uma atividade comercial, é necessário que haja responsabilidade sobre toda a operação. O cadastro e o plano de segurança ajudam o município a conhecer quem está atuando, quais são os procedimentos adotados e quais cuidados estão sendo tomados antes, durante e depois da atividade”, destaca Edilson.
A legislação também prevê briefing de segurança para participantes de atividades comerciais ou eventos organizados, limite de participantes conforme a capacidade de suporte do local e respeito às normas ambientais, especialmente em áreas protegidas.
Regras específicas para o Parque da Barreira
Um dos pontos específicos da lei envolve o Parque Ecológico da Barreira. A prática deverá buscar o menor impacto ambiental possível, sendo proibidos danos à fauna, à flora, às estruturas naturais ou artificiais e ao patrimônio público.
No Pontilhão do Parque da Barreira, a legislação determina a instalação provisória de linha de vida e o uso de cabo de ancoragem por todos os envolvidos antes da aproximação das zonas de risco de queda. As estruturas utilizadas deverão ser retiradas imediatamente após o término da atividade, evitando o acesso não autorizado de terceiros.
“Temos áreas naturais que precisam ser preservadas e, ao mesmo tempo, podem receber atividades de aventura. A regulamentação procura justamente estabelecer esse equilíbrio: permitir o uso turístico de forma organizada, mas com respeito ao meio ambiente e às características de cada local”, afirma o secretário.
Fiscalização e horários
A lei também permite ao Poder Executivo adotar medidas como cadastro de operadores e condutores, fiscalização, apoio à qualificação profissional, sinalização e mapeamento de pontos autorizados e ações de promoção responsável do turismo de aventura. Também está prevista a possibilidade de articulação com o Corpo de Bombeiros e outros órgãos competentes.
Nas áreas públicas municipais, a prática do rapel fica permitida das 7h às 18h, salvo autorização específica do órgão competente, mediante justificativa técnica e adoção de medidas adicionais de segurança. A comercialização por pessoas ou empresas não cadastradas, licenciadas ou autorizadas, quando essa exigência for aplicável, também é proibida.
“A definição de horários e de procedimentos também facilita a organização da atividade e a fiscalização. Não se trata apenas de colocar uma regra no papel, mas de criar parâmetros para que o turismo de aventura possa ser desenvolvido com planejamento”, completa Edilson Moraes.
O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, suspensão imediata da atividade em situações de risco concreto, multa de 10 a 500 UFESP e, em casos de reincidência ou infração grave, suspensão ou cassação da autorização ou cadastro municipal.
Mais informações diretamente na Secretaria Municipal de Turismo, localizada à rua Sebastião Jacopeti, 89, Centro de Eventos. O atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h às 17h e o telefone para contato é (15) 3531-4329.



