Publicado em 24 de julho de 2018
Saiba quais procedimentos e documentos são necessários para a expedição da credencial
Podem utilizar as vagas sinalizadas como especiais os portadores de deficiência e também aqueles os transportam
As pessoas portadoras de deficiência tem direito a vagas especiais em estacionamentos em qualquer lugar do Brasil. Esse é um direito assegurado pela Leis Federais 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que 2% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a portadores de deficiência.
Segundo o diretor municipal de Trânsito de Itararé (SP), Bruno da Silva, podem utilizar as vagas sinalizadas como especiais os portadores de deficiência e também aqueles os transportam. “Este benefício é voltado às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, sendo elas condutoras ou passageiras de veículos automotores”, enfatiza.
Credencial – Como explica o diretor, assim como no caso do credenciamento para pessoa idosa, também é necessária a expedição de um documento a fim de assegurar o direito de estacionamento. “Para isso, basta comparecer à sede do Departamento Municipal de Trânsito, portanto cópias de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. É necessária também a apresentação de atestado médico. O cadastro pode ainda ser feito por familiares de primeiro grau, desde que comprovado o vínculo, como também através de procuração”, detalha Bruno.
Não há quaisquer custos na expedição da credencial, a qual é feita no ato da apresentação dos documentos e possui validade em todo o território nacional, podendo ser utilizada nas vagas com a sinalização específica para deficientes, seja nas vias públicas, ou em áreas privativas
Multa – Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração sujeita à multa de R$ 53,20, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.