A Prefeitura de Itararé informa aos responsáveis por campanhas eleitorais as orientações encaminhadas pela Promotoria de Justiça da 57ª Zona Eleitoral do Ministério Público do Estado de São Paulo sobre a instalação e o recolhimento de wind banners utilizados em propaganda eleitoral.
Conforme o documento, as estruturas devem ser recolhidas diariamente entre 22h e 6h. A permanência nesse período pode caracterizar propaganda fixa em bem público, situação proibida pela legislação eleitoral.
O Ministério Público também esclarece que não é permitida a instalação de propaganda eleitoral em bens públicos. A colocação de diversas estruturas lado a lado, formando uma cortina visual contínua, pode ainda caracterizar efeito de outdoor, igualmente vedado pela legislação.
As estruturas, objetos das notificações devem ser regularizadas no prazo de 48 horas. O documento ressalta que esse prazo não altera a obrigação de recolhimento diário entre 22h e 6h.
Em caso de descumprimento, o Ministério Público prevê a possibilidade de remoção compulsória pelo Poder Público municipal, com os custos atribuídos ao responsável, além do encaminhamento à Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) para as providências cabíveis, inclusive representação para aplicação de multa e apuração de eventual abuso de poder político ou econômico.
Para situações que configurem outdoor ou produzam efeito visual de outdoor, a legislação eleitoral prevê multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além da retirada imediata da propaganda irregular, conforme o artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997 e a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



